TJRJ - 0092233-18.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 15:06 Expedição de documento 
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                                            04/09/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de julgamento do Recurso de Embargos de Declaração (id. 1545/1549) em face da Decisão de id. 1.542.
 
 Para tanto, C6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE.
 
 LTDA. e CONSTRUTORA CALPER LTDA opuseram os referidos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alegando em síntese a existência de omissão, a saber: - que não foi apreciada de forma adequada a questão da ilegitimidade recursal quando da prolação da decisão que deferiu medidas constritivas, uma vez que a Recorrente Construtora Calper atua exclusivamente como prestadora de serviços de engenharia nos empreendimentos Murano Residencial, Noir Design e Etehe Residencial, e não tem ingerência sobre os projetos.
 
 Requerem os embargantes o reconhecimento da omissão alegada e a atribuição de efeitos infringentes aos embargos para que seja revogada a ordem de penhora, sob o fundamento de que não há valores a receber do empreendimento Etehe, uma vez que os serviços de engenharia já teriam sido integralmente pagos.
 
 Por fim, solicitam que seja conhecido e dado provimento ao Recurso.
 
 Em contrarrazões, os embargados refutam os argumentos dos embargantes sustentando que os embargos de declaração constituem tentativa de postergar o andamento do feito e a penhora de bens imóveis.
 
 Narram os embargados que os embargantes baseiam toda sua manifestação em fatos já debatidos e decididos por este juízo, buscando nova análise do mérito e a paralisação do andamento do feito.
 
 Questionam a alegada natureza de prestadora de serviços da Construtora Calper, indagando onde estão os contratos de prestação de serviços e os valores recebidos por tais serviços, considerando que as contas bancárias da empresa sempre apresentam saldo negativo.
 
 Relatam ainda os embargados que a marca Calper aparece nos anúncios de venda dos empreendimentos e que os projetos são amplamente divulgados no site da própria empresa, o que seria incompatível com a alegada condição de mera prestadora de serviços.
 
 Em relação as cotas do Design Hotel oferecidas pelos embargantes para satisfazer a execução, sustentam que não mais lhes pertencem, uma vez que foram cedidas em dação em pagamento para a empresa GM Participações Ltda, conforme documentação anexada.
 
 Por fim, requerem os embargados o não provimento dos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada. É o relatório, passo a decidir.
 
 Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.
 
 Superada a questão da admissibilidade, passa-se à análise do mérito do recurso.
 
 Quanto as razões recursais, rejeito-as por serem manifestamente indevidas.
 
 Com efeito, verifica-se que o Recurso de Embargos de declaração é de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente ao saneamento de vícios específicos da decisão judicial.
 
 A finalidade dos embargos declaratórios é o aperfeiçoamento da decisão judicial mediante a correção de vícios que comprometem sua clareza, completude ou coerência interna.
 
 Não se trata de recurso destinado à reforma da decisão, mas sim ao seu esclarecimento e complementação.
 
 Quanto à alegação de omissão na decisão embargada no que se refere à análise da ilegitimidade dos Recorrentes para questionar o provimento que deferiu medidas constritivas, ela não merece prosperar, dado que deveria ter sido apresentado manifestação recursal tempestiva, ou seja, os interessados não interpuseram recurso adequado no prazo legal.
 
 Ademais, a alegação de que as executadas apenas prestaram esclarecimentos não corresponde à realidade processual, uma vez que da análise da petição de id.1458/1467 constou que as executadas questionaram frontalmente a decisão judicial que deferiu medidas constritivas, buscando sua revogação, ou seja, não se trataram de meros esclarecimentos, mas de verdadeira insurgência contra decisão judicial já proferida.
 
 Rejeito, noutro giro, a tese de ilegitimidade dos Embargantes, visto que as executadas possuem evidente legitimidade e interesse em questionar decisão que determina a constrição de bens supostamente de sua propriedade ou relacionados às suas atividades empresariais.
 
 Como partes no processo executivo, têm interesse direto na decisão, não se aplicando a vedação mencionada, que se refere à substituição processual.
 
 Em relação à questão da titularidade dos empreendimentos mencionados nos autos, tenho que constitui matéria de mérito já apreciada pelo juízo, que deferiu as medidas constritivas com base nos elementos probatórios constantes dos autos. É importante ressaltar que a presença da marca Calper nos anúncios de venda dos empreendimentos e a divulgação dos projetos no site da própria empresa são elementos que colocam em dúvida a alegada condição de mera prestadora de serviços, haja vista, se a empresa fosse apenas prestadora de serviços de engenharia, não deveria ter participação ativa na comercialização dos empreendimentos.
 
 No atinente à questão das cotas do Design Hotel oferecidas para satisfazer a execução, denota-se que não merece acolhida, uma vez que não foi demonstrada a impossibilidade de observância do artigo 835 do CPC.
 
 A análise detalhada dos argumentos apresentados nos embargos de declaração revela que o recurso não merece provimento, uma vez que a decisão embargada não apresenta qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da presente fundamentação.
 
 Intimem-se as partes.
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                                            17/07/2025 10:24 Conclusão 
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                                            17/07/2025 10:24 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/07/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 19:39 Juntada de petição 
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                                            17/06/2025 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 10:38 Conclusão 
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                                            13/06/2025 19:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 14:37 Juntada de petição 
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                                            08/04/2025 08:51 Conclusão 
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                                            08/04/2025 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 08:47 Juntada de documento 
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                                            06/02/2025 15:16 Juntada de petição 
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                                            31/01/2025 16:44 Juntada de petição 
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                                            10/01/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 14:26 Juntada de documento 
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                                            06/01/2025 19:52 Deferido o pedido de 
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                                            06/01/2025 19:52 Conclusão 
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                                            06/11/2024 18:48 Juntada de petição 
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                                            31/10/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 10:41 Conclusão 
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                                            10/10/2024 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 20:17 Juntada de petição 
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                                            04/08/2024 11:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2024 13:23 Outras Decisões 
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                                            22/07/2024 13:23 Conclusão 
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                                            26/06/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 13:33 Juntada de petição 
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                                            06/05/2024 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2024 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 11:47 Conclusão 
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                                            07/03/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 23:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 23:30 Conclusão 
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                                            29/01/2024 15:00 Juntada de petição 
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                                            12/01/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2023 13:17 Conclusão 
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                                            03/12/2023 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 13:41 Juntada de petição 
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                                            20/09/2023 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2023 15:44 Conclusão 
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                                            05/09/2023 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 23:35 Juntada de petição 
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                                            15/06/2023 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2023 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 14:46 Conclusão 
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                                            01/06/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 10:30 Conclusão 
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                                            23/03/2023 14:53 Juntada de petição 
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                                            21/03/2023 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2023 19:56 Conclusão 
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                                            17/03/2023 20:09 Juntada de petição 
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                                            02/03/2023 17:06 Juntada de petição 
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                                            10/11/2022 17:22 Juntada de petição 
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                                            03/11/2022 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2022 15:37 Outras Decisões 
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                                            24/10/2022 15:37 Conclusão 
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                                            24/10/2022 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2022 15:26 Juntada de documento 
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                                            11/10/2022 11:27 Juntada de petição 
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                                            15/09/2022 22:00 Juntada de petição 
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                                            14/09/2022 10:51 Juntada de petição 
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                                            25/07/2022 13:36 Conclusão 
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                                            25/07/2022 13:36 Publicado Despacho em 08/09/2022 
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                                            25/07/2022 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2022 14:02 Conclusão 
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                                            23/05/2022 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2022 19:42 Juntada de petição 
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                                            31/01/2022 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2022 12:19 Conclusão 
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                                            26/01/2022 12:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2022 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2021 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2021 15:53 Conclusão 
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                                            10/09/2021 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2021 16:04 Juntada de petição 
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                                            14/07/2021 17:00 Juntada de petição 
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                                            02/07/2021 15:06 Juntada de petição 
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                                            29/06/2021 12:32 Juntada de documento 
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                                            21/06/2021 14:46 Publicado Despacho em 30/06/2021 
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                                            21/06/2021 14:46 Conclusão 
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                                            21/06/2021 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2021 06:34 Juntada de documento 
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                                            11/06/2021 18:24 Juntada de petição 
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                                            10/06/2021 09:00 Juntada de documento 
- 
                                            08/06/2021 15:03 Conclusão 
- 
                                            08/06/2021 15:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            08/06/2021 15:03 Publicado Decisão em 11/06/2021 
- 
                                            08/06/2021 15:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2021 17:20 Juntada de petição 
- 
                                            19/05/2021 13:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/03/2021 11:15 Juntada de petição 
- 
                                            22/01/2021 10:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/01/2021 10:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/01/2021 10:36 Juntada de petição 
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                                            22/01/2021 10:32 Trânsito em julgado 
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                                            25/02/2019 16:51 Remessa 
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                                            25/02/2019 16:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2019 12:05 Juntada de petição 
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                                            12/12/2018 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/12/2018 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2018 16:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/10/2018 17:14 Juntada de petição 
- 
                                            29/10/2018 19:05 Juntada de petição 
- 
                                            26/09/2018 11:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/09/2018 18:20 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            25/09/2018 18:20 Conclusão 
- 
                                            25/09/2018 18:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/08/2018 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/07/2018 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/07/2018 14:34 Conclusão 
- 
                                            19/07/2018 17:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2018 15:05 Juntada de petição 
- 
                                            09/07/2018 18:21 Juntada de petição 
- 
                                            28/06/2018 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/06/2018 13:42 Conclusão 
- 
                                            15/06/2018 13:42 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            02/04/2018 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/03/2018 16:56 Juntada de petição 
- 
                                            27/03/2018 18:57 Conclusão 
- 
                                            27/03/2018 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/03/2018 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/03/2018 16:15 Conclusão 
- 
                                            05/03/2018 16:15 Publicado Despacho em 07/03/2018 
- 
                                            26/02/2018 14:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/11/2017 18:25 Juntada de petição 
- 
                                            13/11/2017 16:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2017 11:08 Juntada de petição 
- 
                                            02/10/2017 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2017 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/10/2017 15:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2017 19:11 Juntada de petição 
- 
                                            11/09/2017 15:37 Juntada de documento 
- 
                                            30/08/2017 18:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2017 12:48 Documento 
- 
                                            21/08/2017 12:45 Documento 
- 
                                            04/08/2017 05:44 Juntada de petição 
- 
                                            26/07/2017 14:24 Documento 
- 
                                            25/07/2017 16:21 Expedição de documento 
- 
                                            25/07/2017 16:14 Expedição de documento 
- 
                                            24/07/2017 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/07/2017 12:51 Audiência 
- 
                                            21/07/2017 18:33 Conclusão 
- 
                                            21/07/2017 18:33 Outras Decisões 
- 
                                            21/07/2017 16:19 Juntada de petição 
- 
                                            13/07/2017 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/07/2017 12:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2017 15:49 Documento 
- 
                                            26/06/2017 12:31 Expedição de documento 
- 
                                            26/06/2017 12:27 Expedição de documento 
- 
                                            23/06/2017 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2017 12:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            23/06/2017 12:57 Conclusão 
- 
                                            23/05/2017 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2017 18:14 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2017 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/05/2017 11:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/05/2017 11:34 Juntada de documento 
- 
                                            19/04/2017 14:57 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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