TJRJ - 0816918-96.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LUCAS BASTOS SARDENBERG em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 09:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816918-96.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHA CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 216191651, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 70498039), deve ficar suspensa a exigibilidade dos encargos da sucumbência, nos termos do art. 98, (sec) 3º, do CPC.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara condenar o autor-desistente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, (sec) 2º), observando-se, contudo, que a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, (sec) 3º).
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816918-96.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHA CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 216191651, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 70498039), deve ficar suspensa a exigibilidade dos encargos da sucumbência, nos termos do art. 98, (sec) 3º, do CPC.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara condenar o autor-desistente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, (sec) 2º), observando-se, contudo, que a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, (sec) 3º).
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 12 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816918-96.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHA CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO DESPACHO Intime-se o réu Estado do Rio de Janeiro para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, sob pena de preclusão (CPC, art. 485, §4º).
Campos dos Goytacazes, 18 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCAS BASTOS SARDENBERG em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCAS BASTOS SARDENBERG em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCAS BASTOS SARDENBERG em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 21:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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