TJRJ - 0801392-26.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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15/09/2025 15:00
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801392-26.2022.8.19.0208 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801392-26.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00651437 APELANTE: JOSE RAFAEL DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉA SANTIAGO VASCONCELOS OAB/RJ-108821 ADVOGADO: SELMA FUGLINO SALGADO OAB/RJ-197084 APELADO: BANCO PAN S / A ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de nulidade contratual c/c indenizatória por danos morais e materiais.
Alegação de descontos em conta corrente de empréstimo não reconhecido.
Sentença de improcedência.
Apelo do autor.
Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade que se afasta.
Inovação recursal no que tange à alegada ofensa à Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008.
Quantia depositada na conta do consumidor que foi integralmente utilizada mediante saque.
Reclamação administrativa efetuada seis meses após o recebimento do montante.
Aceitação tácita do negócio jurídico.
Contrato digital firmado por meio de captura da biometria facial.
Método que identifica o rosto do contratante em tempo real, comparando-o com fotografia constante na documentação fornecida previamente pelo próprio consumidor e idêntica à anexada nos autos.
Falha na prestação do serviço não configurada.
Jurisprudência desta Corte.
Sentença que se mantém.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, CONHECEU-SE PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
19/08/2025 14:44
Documento
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19/08/2025 14:05
Conclusão
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19/08/2025 13:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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07/08/2025 00:05
Publicação
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05/08/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801392-26.2022.8.19.0208 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801392-26.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00651437 APELANTE: JOSE RAFAEL DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉA SANTIAGO VASCONCELOS OAB/RJ-108821 ADVOGADO: SELMA FUGLINO SALGADO OAB/RJ-197084 APELADO: BANCO PAN S / A ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
30/07/2025 20:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2025 11:08
Conclusão
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29/07/2025 11:00
Distribuição
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28/07/2025 15:38
Remessa
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28/07/2025 15:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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