TJRJ - 0936402-47.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:55
Remessa
-
25/08/2025 12:16
Confirmada
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0936402-47.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0936402-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01119001 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JUREMA DE SOUZA FERNANDES ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO.
Apelação cível.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor estadual.
Sentença de procedência.
Recurso da parte ré.
Desprovimento.
Tramitação da ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais.
Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF.
Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.
Imperiosa observância por parte do Estado apelante.
Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária.
Pequeno retoque a sentença para aplicação da Súmula 111 do STJ quanto aos honorários advocatícios, que deverão incidir somente sobre as prestações vencidas até a sentença.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
19/08/2025 15:54
Documento
-
19/08/2025 15:30
Conclusão
-
19/08/2025 13:00
Não-Provimento
-
12/08/2025 15:15
Confirmada
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 072.
APELAÇÃO 0936402-47.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0936402-47.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01119001 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JUREMA DE SOUZA FERNANDES ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS -
07/08/2025 13:05
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 17:07
Pedido de inclusão
-
09/06/2025 13:10
Conclusão
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05/06/2025 17:08
Documento
-
25/03/2025 11:36
Confirmada
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25/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 12:57
Mero expediente
-
18/03/2025 13:52
Conclusão
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12/03/2025 13:35
Documento
-
28/01/2025 11:50
Confirmada
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 11:28
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 11:15
Conclusão
-
09/12/2024 11:10
Distribuição
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06/12/2024 13:48
Remessa
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05/12/2024 16:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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