TJRJ - 0800859-17.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA NEVES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ARIANY PAIAO DIAS em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DECISÃO Processo: 0800859-17.2023.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA DA SILVA NEVES, CRISTIANE DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) INDEFIROo requerimento de instauração do incidente nos próprios autos do cumprimento, em razão do rito específico previsto no CPC e da necessidade de prévio contraditório, conforme orientação jurisprudencial deste tribunal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORMULAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RITO LEGAL.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que deixou de receber pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de instauração do incidente nos moldes dos arts. 133 e 134 do CPC. 2.
O agravante sustenta a possibilidade de tramitação do incidente nos próprios autos, invocando o CDC e a teoria menor da desconsideração, diante da inadimplência da empresa e da ausência de bens penhoráveis, em relação de consumo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é admissível a formulação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica na fase de cumprimento de sentença, sem a instauração de incidente próprio e apensado, nos termos do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige rito específico previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, com citação e garantia de contraditório e ampla defesa ao sócio ou à pessoa jurídica. 5.
O art. 134, § 2º, do CPC prevê a dispensa do incidente apenas se o pedido for formulado na petição inicial, o que não ocorreu no caso concreto. 6.
O correto seria o desentranhamento das peças e a determinação de apensamento por dependência ao processo principal, e não o não conhecimento do pedido.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para cassar a decisão que não recebeu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o desentranhamento das peças para apensamento por distribuição própria.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133, 134, 135, 136 e 137; CDC, art. 28, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI 0051489-37.2024.8.19.0000, Rel.
Des.
Helda Lima Meireles, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 12.08.2024; TJRJ, AI 0052689-89.2018.8.19.0000, Rel.
Des.
Wilson do Nascimento Reis, 26ª Câmara Cível, j. 08.11.2018; TJRJ, AI 0057672-34.2018.8.19.0000, Rel.
Des.
Cláudio Luiz Braga Dell'Orto, 18ª Câmara Cível, j. 18.12.2018. (0043279-60.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 24/07/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) 2) INTIME-SEa parte exequente para cumprimento da decisão de id. 205641198 ou, caso queira, prosseguir com o presente cumprimento de sentença em face do executado. 2.1) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 3) Cumpra-se.
QUISSAMÃ, 31 de julho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
05/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:51
Outras Decisões
-
30/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA NEVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ARIANY PAIAO DIAS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:22
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ARIANY PAIAO DIAS em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:35
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 14/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA NEVES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2024 21:14
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 21:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 21:14
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:47
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 22:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:21
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2023 22:26
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 22:26
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
25/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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