TJRJ - 0878498-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 16:11
Baixa Definitiva
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13/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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21/01/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/01/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878498-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS BRAGA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0420287121 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 20738192 ) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
23/11/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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