TJRJ - 0922212-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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26/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0922212-79.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINAN LOARA DA SILVA CHIMANGO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por THAINAN LOARA DA SILVA CHIMANGO em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A..
Sentença, em Id.109892579, julgou procedente em parte o pedido da parte autora, a qual restou parcialmente modificado pelo Acórdão, em Id.186395350.
Certidão de trânsito em julgado, em Id. 186397707.
Considerando a manifestação da exequente, no sentido de que houve o pagamento integral do valor referente ao débito cobrado na presente demanda, conforme Id. 201466197, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte ré e honorários devidamente quitados.
Expeçam-se mandados de pagamento, conforme guia de depósito judicial de R$ 9.291,92, em Id.194938347, e R$ 1.745,15, em Id.113851749, em favor da parte autora e/ou seu advogado, conforme poderes para receber e dar quitação na procuração, em Id.76881037, de acordo com os dados bancários: AMARANTE COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 23.***.***/0001-40 BANCO: BANCO DO BRASIL CÓDIGO DO BANCO: 001 AGÊNCIA: 9792-6 C/C Nº: 881-8 Após, decorrido o prazo de 5 dias sem requerimento ou pendência de custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto ao recolhimento de eventual diferença de Taxa Judiciária devida na fase de execução judicial, observando-se o disposto no art. 135 do CTE. -
20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922212-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAINAN LOARA DA SILVA CHIMANGO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
Certifique-se quanto ao recolhimento de eventual diferença de Taxa Judiciária devida na fase de execução judicial, observando-se o disposto no art. 135 do CTE.
Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias.
Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 2 deste despacho. 2.
Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte RÉ, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. 3.
Id. 190930601: Sem prejuízo, recolhidas as custas, no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de pagamento, conforme guia de depósito judicial de R$ 1.745,15, em Id. 113851749, em favor da parte autora e/ou seu advogado, conforme poderes para receber e dar quitação na procuração, em Id. 76881037, de acordo com os dados bancários: Amarante Couto Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 23.***.***/0001-40 Banco do Brasil Ag 9792-6 C/c 881-8 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
15/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/05/2024 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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