TJRJ - 0845780-22.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 04:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0845780-22.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORINETE SANTOS DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Ao autor na forma do art. 350 do CPC e às partes, no prazo comum do referido artigo, para especificação de provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Digam ainda as partes se têm proposta de acordo, vindo a mesma por escrito, na forma dos arts. 3º §§2º e 3º, 6º e 139, V do CPC.
Venham pelas partes e-mail (da parte e não do patrono), ou telefone / whatsapp / telegram para eventual intimação pessoal na forma do art. 270 do CPC, sob pena de abandono do feito no caso da autora e revelia no caso da ré.
Certifique-se a anotação regular no sistema dos patronos de ambas as partes.
Por fim, voltem para saneamento ou sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
21/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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