TJRJ - 0063045-02.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Publicação
-
09/09/2025 13:26
Inclusão em pauta
-
27/08/2025 17:35
Remessa
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21/08/2025 11:42
Conclusão
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0063045-02.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0034166-18.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00682601 AGTE: PETERSON SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO OAB/RJ-121799 AGDO: NATHALIA MARIA FELIX NOGUEIRA ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN OAB/RJ-159331 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES DECISÃO: AGRAVANTE: PETERSON SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: NATHALIA MARIA FELIX NOGUEIRA RELATORA: DES.
HELDA LIMA MEIRELES PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0063045-02.2025.8.19.0000 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE NITERÓI ...
DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao agravante.
De início, defiro o benefício de gratuidade de Justiça, a fim de viabilizar o julgamento do presente recurso.
Considerando a possibilidade de não recebimento da reconvenção, acaso não sejam recolhidas as custas no tempo e modo determinado pelo juízo de primeira instância, determino a suspensão do processo originário até o resultado deste recurso, a fim de garantir o seu resultado útil.
Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se em contrarrazões.
Sem prejuízo, retifique-se a autuação para correção do nome do recorrente.
Após, conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
HELDA LIMA MEIRELES Desembargadora Relatora AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0063045-02.2025.8.19.0000 HELDA LIMA MEIRELES Desembargadora Relatora Página 1 de 1 re -
07/08/2025 15:44
Expedição de documento
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07/08/2025 15:33
Decisão
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 128ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0063045-02.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0034166-18.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00682601 AGTE: PETERSOM SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO OAB/RJ-121799 AGDO: NATHALIA MARIA FELIX NOGUEIRA ADVOGADO: ALESSANDRA CAMPOS PAULUSSEN OAB/RJ-159331 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
05/08/2025 11:13
Conclusão
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05/08/2025 11:00
Distribuição
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04/08/2025 17:49
Remessa
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04/08/2025 17:48
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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