TJRJ - 0828654-40.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA LAMENHA LINS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de RENATA DA CRUZ CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de VITHORIA MARIA SOARES TUMSCITZ MIRANDA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de VITHORIA MARIA SOARES TUMSCITZ MIRANDA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
216758501 - 
                                            
18/08/2025 14:47
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
18/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água no endereço indicado na inicial, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00.
Defiro anda a tutela antecipada, determinando que a ré s - 
                                            
17/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828654-40.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITHORIA MARIA SOARES TUMSCITZ MIRANDA RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água no endereço indicado na inicial, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00.
Defiro anda a tutela antecipada,determinando que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00.
Quanto aos demais pedidos formulados em sede de tutela, indefiro, por carecerem de fundamentação suficiente para a sua apreciação em sede de urgência.
Intime-se com urgência por OJA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias. após, ao autor em réplica. .
Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, (sec) 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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