TJRJ - 0820164-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0820164-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA SILVA RÉU: DENTES FORTES LTDA - ME, ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. 1.Defiro a gratuidade de justiça; 2.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, (sec)4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, (sec)2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILMARA SILVA - CPF: *44.***.*00-56 (AUTOR).
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14/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 13/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0820164-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA SILVA RÉU: DENTES FORTES LTDA - ME, ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
Considerando o certificado, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 17 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILMARA SILVA - CPF: *44.***.*00-56 (AUTOR).
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17/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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