TJRJ - 0843474-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de HAROLDO ALVES ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 00:03
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 00:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 00:03
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 00:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
-
28/01/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/01/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843474-98.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAROLDO ALVES ARAUJO RÉU: BOA COMPRA TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré conceda acesso à parte autora à sua conta bancária para que transfira o valor ali bloqueado por outra conta ou seja obrigada a transferi-lo para conta por ela indicada.
Parte autora que sustenta, em suma, que no dia 06/11/2024, após realizar algumas vendas usando a maquina de cartão fornecida pela empresa ré, percebeu que não só os valores das vendas foram bloqueados, mas também o saldo total de sua conta impedindo que fizesse qualquer tipo de transação bancária.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
22/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826400-13.2024.8.19.0021
Marcio Nascimento da Silva
Meliuz Veiculacao e Divulgacao Virtual S...
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 14:19
Processo nº 0953719-24.2024.8.19.0001
Glaucielem Rosiani Montanhini
Model Brazil Agency Producoes e Eventos ...
Advogado: James Silva Zagato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 10:48
Processo nº 0809428-61.2024.8.19.0087
Adailton Goncalves de Lima
Oi Movel SA
Advogado: Andrea da Silva Viana do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 12:57
Processo nº 0811106-76.2023.8.19.0207
Ricardo Brandao Coutinho
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Rafael Bernardi Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 22:53
Processo nº 0822414-51.2024.8.19.0021
Flavia Cressenco das Neves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Edilene Aquino Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 11:19