TJRJ - 0922400-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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23/09/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/09/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:17
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922400-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES CORREA RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 13:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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