TJRJ - 0808732-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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02/09/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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02/09/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CAROLINE DA CONCEICAO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808732-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2025 14:44:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CAROLINE DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 02/09/2025 13:40 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 02/09/2025 13:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
05/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/08/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0808732-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2025 14:44:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CAROLINE DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista que o documento de id. 213017714 encontra-se com a assinatura ilegível.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura, tendo em vista que não foi possível verificar se o documento está regular.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu,DEISE GONÇALVES DOS SANTOS, substituta de Chefe de Serventia Judicial - mat.01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
Deise Gonçalves dos Santos Substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017 -
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:23
Expedição de Informações.
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30/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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