TJRJ - 0000904-15.2022.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto N da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:06
Juntada de documento
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11/08/2025 00:00
Intimação
O Município de São José do Vale do Rio Preto deflagrou a presente Execução Fiscal em face do executado(a) em epígrafe.
A Fazenda Pública informa a quitação do débito, acostando a respectiva certidão negativa, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório, passa-se a decidir.
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC c/c artigo 156 I do CTN.
Custas e taxa judiciária devidas pelo executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Inerte o executado, expedir-se-á certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo1º alínea ´f´ da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. -
06/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:18
Conclusão
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04/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:37
Juntada de petição
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29/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:17
Documento
-
14/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:23
Expedição de documento
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23/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:33
Conclusão
-
29/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:09
Juntada de petição
-
23/01/2023 13:49
Expedição de documento
-
20/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:05
Conclusão
-
14/12/2022 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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