TJRJ - 0816979-51.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 20:46
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816979-51.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE, MARSELLE CANHEDO LASCOMBE EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTOS SILVA *02.***.*44-76 Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:28
Homologada a Transação
-
19/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816979-51.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE, MARSELLE CANHEDO LASCOMBE EXECUTADO: ANA CRISTINA SANTOS SILVA *02.***.*44-76 Proceda-se a penhora on-line na modalidade requerida, por trinta dias.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
13/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SCHENCKEL DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:59
Outras Decisões
-
19/09/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 20/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:04
Ato ordinatório
-
24/05/2024 13:04
Ato ordinatório
-
20/05/2024 11:52
Ato ordinatório
-
17/05/2024 14:17
Outras Decisões
-
15/05/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS SILVA *02.***.*44-76 em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS SILVA *02.***.*44-76 em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2023 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2023 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2023 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
-
30/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:11
Juntada de petição
-
04/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:24
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MICHELLE CANHEDO GISLER LASCOMBE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MARSELLE CANHEDO LASCOMBE em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:15
Outras Decisões
-
06/06/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00