TJRJ - 0828512-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:03
Juntada de Petição de outros anexos
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04/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0828512-36.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Intime-se a parte ré para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Outras Decisões
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28/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828512-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO JOSE LIMA BERNARDO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:53
Outras Decisões
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12/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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