TJRJ - 0802056-84.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo:0802056-84.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DA SILVA FLORINDO FERREIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1.
Diante da tempestividade edoregularrecolhimento das custas, conforme certificadoemID219932997, recebo o recursoinominadointerposto porRIO+ SANEAMENTO BL3 S/A,em seus regulares efeitos.Deixo deconcederefeito suspensivo, uma vez que, no caso em tela, não se verifica risco de dano irreparável à parte. 2.
Intime-se o recorrido, para apresentarcontrarrazõesno prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 3.
Após, subam os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
RIO DAS OSTRAS, 25 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
25/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA FLORINDO FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0802056-84.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DA SILVA FLORINDO FERREIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de embargos de declaração opostos por RIO+ SANEAMENTO BL3 S/Acontra a sentença de ID 193787789, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Após regular intimação, a parte embargada apresentou manifestação, conforme petição juntada aos autos.
Diante da tempestividade, tenho que merecem ser recebidos.
Por outro lado, quanto ao mérito, não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Ressalte-se que, no sistema processual civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à reparação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não se prestando a adequar o julgado ao entendimento do embargante.
No caso em tela, o embargante almeja rediscutir o mérito da ação, pretendendo a reanálise probatória do feito com vistas à reforma da sentença, valendo-se, contudo, de meio inadequado para tal finalidade.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 31 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
31/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA FLORINDO FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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20/05/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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20/05/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
28/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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