TJRJ - 0909210-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 16:59
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 12:00 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0909210-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA ANASTACIO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Índex 218044798.
Tendo em vista a antecipação de tutela concedida pela decisão do índex 217126469, intime-se o réu pessoalmente, pelo OJA de plantão, para comprovar, no prazo de 48 horas, o integral cumprimento da tutela antecipada, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da ordem; 2)Venha aos autos o comprovante de contas pagas emitido pela concessionária; 3)Índex 218049573.
Ao réu; 4)Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0909210-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA ANASTACIO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Analisando-se os autos, através do exercício de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, verifica-se que estão presentes os requisitos exigidos para a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300do Código de Processo Civil, visto que a verossimilhança das alegações da parte Autora decorre da análise da fatura do índex 216432465, referente ao mês de maio/2025, onde se depreende o adimplemento da mesma.
Assim, não se justifica o corte enquanto a fatura está quitada.
Quanto ao perigo da demora, este se evidencia pela própria situação fática, ressaltando-se a essencialidade do serviço, o que justifica o receio dos danos que poderão ser agravados se aguardado o provimento final.
Desta forma, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço referente ao fornecimento de energia elétrica objeto da ação, no prazo de 24 hs., sob pena de multa única de R$1.000,00 na hipótese do não cumprimento, ficando a empresa ré vedada a qualquer corte em razão da fatura mencionada, maio/2025, no valor de R$ 106,69.
Intimem-se as partes.
Intime-se o réu pelo OJA de plantão. 2) Insta destacar que a presente medida não trará prejuízos irreparáveis à parte Ré, visto que assegurada a possibilidade de cobrança de eventual débito exigível da Autora; 3) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/08/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 17:21
Desentranhado o documento
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13/08/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 17:21
Desentranhado o documento
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13/08/2025 17:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0909210-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA ANASTACIO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Considerando a manifestação da parte autora: ‘...Portanto, efetuado o corte de energia elétrica no dia 21/07/2025, em razão de inadimplência da fatura de maio/2025, em que pese a Autora ter realizado o pagamento da fatura seguinte, ou seja, a de junho/2025, bem como diante da existência de comunicação prévia à consumidora…”.
Considerando que na foto do índex 215456812, não é possível identificar a que mês se refere a fatura apresentada.
Venha aos autos as fotos separadas da fatura e do recibo de pagamento, na íntegra; 2) Certifique o cartório acerca da citação/intimação e decurso do prazo de manifestação da parte ré; 3) Decorrido o prazo de manifestação, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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04/08/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 12:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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04/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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24/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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