TJRJ - 0804851-92.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/08/2025 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2026 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/08/2025 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/08/2025 08:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0804851-92.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JORGE BASTOS FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/09/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 12 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/08/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 22/01/2026 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811423-83.2024.8.19.0031
Jocelma Soares Ignacio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 14:23
Processo nº 0804567-76.2025.8.19.0061
Gontijo Pisos de Concreto e Construcoes ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Diana Paulino da Silva Marinho Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 20:38
Processo nº 0011869-65.2011.8.19.0067
Gabriel Oliveira Pereira
Itau Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2011 00:00
Processo nº 0847599-20.2025.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jeferson de Oliveira Alves
Advogado: Douglas Filipe Alves Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2025 21:56
Processo nº 0802639-46.2025.8.19.0205
Ana Carolina Viana da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Anna Julia Ferreira Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 20:07