TJRJ - 0804808-62.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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22/09/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/09/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0804808-62.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZETE DE AQUINO RODRIGUES RÉU: CLARO S.A.
DECISÃO INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes osrequisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos.
Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 22:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/08/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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