TJRJ - 0818775-46.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818775-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ROBERTO MAZZONI BERNARDINO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
22/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:40
Homologada a Transação
-
22/11/2024 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925273-45.2023.8.19.0001
Carlos Martins Teles
Ademario Evangelista Martins
Advogado: Victor Antunes Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:43
Processo nº 0822706-70.2023.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Jose Nicomedes Filho
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 11:40
Processo nº 0800527-02.2022.8.19.0079
Scheila Waruar Lobo
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Willcox Amaral Coelho Turl
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2022 00:17
Processo nº 0824435-85.2023.8.19.0004
Steffany Cristina da Silva Souza
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 15:16
Processo nº 0812567-58.2024.8.19.0204
Condominio Esplendor I
Fernanda dos Santos Correia
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 10:14