TJRJ - 0805742-40.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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20/09/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2025 12:29
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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15/09/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/09/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805742-40.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PINTO DE ALMEIDA, FABIANE DA SILVA BATISTA PINTO DE ALMEIDA RÉU: NELSON LEAL BASTOS FILHO INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/09/2025 ÀS 11:30 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
13/08/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 17:09
Outras Decisões
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12/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:58
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de NITEROI CARTORIO DO QUARTO OFICIO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805742-40.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO PINTO DE ALMEIDA RÉU: NITEROI CARTORIO DO QUARTO OFICIO INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( x ) DESPACHO DE INDEX 208969272, que segue: "1 - Considerando o teor da petição apresentada pela parte autora, cumpre esclarecer que o cartório extrajudicial não possui personalidade jurídica própria, razão pela qual eventual responsabilidade, representação ou legitimidade deve recair sobre o tabelião( ou oficial de registro) que o exerce, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional aplicável( Lei nº8935/94).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização da parte no polo processual, com a devida qualificação do tabelião responsável pelo serviço notarial ou registral, sob pena de indeferimento da petição ou extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC. 2- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção." ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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