TJRJ - 0802524-53.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802524-53.2022.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ISRAEL DE ALMEIDA LUZENTE ID 150533050: 1 - Diante do comparecimento espontâneo do réu ISRAEL DE ALMEIDA LUZENTE, dou a parte por citada com fulcro no art. 239, (sec) 1º, CPC. 2 - Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o réu ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor das 03 últimas declarações de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 03 meses, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." 3 - Mantenho a decisão de ID 56299076 por seus próprios fundamentos, eis que houve regular constituição em mora, nos termos do art. 2º, (sec) 2º do Decreto-lei nº 911/69, já que a notificação extrajudicial foi entregue no endereço indicado no contrato, consoante indicam id. 22597945 e id. 22598651. 4 - Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica, observado o disposto nos arts. 350 e 351 do CPC. 5 - Para apreciação do pedido de reconhecimento de conexão entre o presente feito e a ação revisional, intime-se o réu para que informe nos autos o número de distribuição, o juízo em que tramita e a fase processual em que se encontra o referido procedimento. 6 - desde já indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, eis que No REsp nº 1.418.593/MS, representativo de controvérsia, o STJ firmou o entendimento de que a revogação ou suspensão da medida dependeria do pagamento integral do débito.
O argumento foi assim lapidado: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 7 - Após, remetam-se os autos conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 20 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
12/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:21
Juntada de petição
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21/06/2023 14:09
Juntada de petição
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21/06/2023 14:08
Juntada de petição
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21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:01
Desentranhado o documento
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21/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
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21/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
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21/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
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21/06/2023 13:59
Desentranhado o documento
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21/06/2023 13:59
Desentranhado o documento
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21/06/2023 13:56
Desentranhado o documento
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02/05/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:33
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:12
Decorrido prazo de 17.***.***/0001-70 em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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