TJRJ - 0804513-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0804513-03.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE DOS SANTOS MELO DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
31/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/03/2025 23:59.
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10/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804513-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE DOS SANTOS MELO DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória .
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito .
Assim, declaroencerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:11
Declarada incompetência
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02/04/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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