TJRJ - 0816671-26.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:53
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVY SANTOS DE MORAIS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0816671-26.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVY SANTOS DE MORAIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0816671-26.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVY SANTOS DE MORAIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/06/2025 13:46
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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