TJRJ - 0818328-86.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de EDMAR LIMA TAVARES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818328-86.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO PESSOA FLORIAO SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A parte autora foi devidamente intimada na pessoa de seu advogado para recolher as custas processuais, quedando-se inerte, conforme certidão cartorária do IE 203032861.
O artigo 290 do CPC dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Deste modo, a distribuição merece ser cancelada.
Ressalto que não se trata de complementação de custas, quando seria necessária a intimação pessoal, mas sim ausência de qualquer recolhimento.
Posto isso, REVOGO A TUTELA CONCEDIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos para a Central de Arquivamento.
Registrada eletronicamente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:48
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDMAR LIMA TAVARES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIO PESSOA FLORIAO SOARES - CPF: *58.***.*92-01 (AUTOR).
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31/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIO PESSOA FLORIAO SOARES em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 22:04
Outras Decisões
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19/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMAR LIMA TAVARES em 24/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIO PESSOA FLORIAO SOARES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 21:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de EDMAR LIMA TAVARES em 27/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:38
Declarada incompetência
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17/08/2023 19:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 19:00
Juntada de Informações
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17/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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