TJRJ - 0834996-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:49
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834996-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMILDA DA SILVA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 12:12
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/09/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/09/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:40
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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