TJRJ - 0812820-19.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:25
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de RONITA APARECIDA BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL SA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:42
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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09/12/2024 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812820-19.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 12:16:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: RONITA APARECIDA BARBOSA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, MULTILASER INDUSTRIAL SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo.
Faço constarque não há nos autos contestação do réu MULTILASER INDUSTRIAL S.A, mesmo tendo sido citado eletronicamentee intimado eletronicamenteem 24/10/2024a juntá-la conforme intimação mencionada, conforme índice 149355322, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação à contestação do réu MAGAZINE LUIZA S/A, inclusivejuntando réplica conforme índex 155788890.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
21/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL SA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de RONITA APARECIDA BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:39
Expedição de Informações.
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10/10/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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