TJRJ - 0832649-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:29
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 20:41
Conclusos para decisão
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07/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA CHELRY DE SOUSA CASCAS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832649-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CHELRY DE SOUSA CASCAS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 12:56
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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14/10/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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