TJRJ - 0806787-79.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/09/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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10/09/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/09/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 06:36
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSICLEIAR DA SILVA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSICLEIAR DA SILVA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806787-79.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSICLEIAR DA SILVA DE SOUZA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1 -Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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