TJRJ - 0831597-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831597-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DA SILVA CARQUEIJO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTEpara que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos,EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informadoId.189449606, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição de id. 217506327, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 5(cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária... -
06/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CARQUEIJO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:01
Juntada de petição
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27/01/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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27/01/2025 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/12/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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