TJRJ - 0004983-78.2021.8.19.0203
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do teor da certidão cartorária acostada às fls. 163, em que consta a informação de que o único requerente com endereço conhecido reside no bairro de Sepetiba, sendo a presente demanda procedimento de alvará, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da demanda.
No procedimento de alvará, por ser de jurisdição voluntária (ausência de polo passivo), o juízo competente para processamento e julgamento é o do domicílio da parte requerente.
Segundo este entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA O REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DE PESSOA FALECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 666 DO CPC, INDEPENDE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO TJRJ DE QUE, NESTES CASOS, O FORO COMPETENTE É O DO DOMICÍLIO DO REQUERENTE, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (0088734-82.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Des(a).
MARCELO ALMEIDA - Julgamento: 05/12/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) .
Neste contexto, no caso em voga, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Isto posto, declino a competência para uma das varas de família do Fórum Regional de Santa Cruz.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e remeta-se. -
10/07/2025 10:18
Conclusão
-
10/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 02:20
Documento
-
05/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:11
Conclusão
-
15/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:32
Juntada de petição
-
08/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:13
Juntada de petição
-
17/11/2023 16:06
Juntada de petição
-
04/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:36
Conclusão
-
01/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:20
Juntada de petição
-
26/01/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:44
Juntada de petição
-
18/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 06:15
Juntada de petição
-
27/08/2022 06:15
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2022 13:59
Conclusão
-
22/07/2022 10:52
Juntada de petição
-
15/07/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 16:51
Conclusão
-
20/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:19
Juntada de petição
-
29/03/2022 17:36
Juntada de petição
-
21/03/2022 13:01
Juntada de petição
-
14/03/2022 18:02
Juntada de petição
-
10/03/2022 09:43
Juntada de petição
-
24/01/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:24
Conclusão
-
10/11/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:42
Redistribuição
-
22/10/2021 12:50
Remessa
-
22/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:49
Expedição de documento
-
18/10/2021 14:42
Expedição de documento
-
05/08/2021 17:49
Juntada de petição
-
05/08/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 12:42
Declarada incompetência
-
22/07/2021 12:42
Conclusão
-
22/06/2021 08:28
Juntada de petição
-
02/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 08:46
Conclusão
-
21/04/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:08
Juntada de petição
-
10/03/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 01:46
Conclusão
-
24/02/2021 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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