TJRJ - 0803398-50.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803398-50.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDELICIO CARLOS DELES RÉU: BANCO BMG S/A EDELÍCIO CARLOS DELES ingressou com a presente ação de obrigação de fazerem face de BANCO BMG S/A., narrando, em síntese, que: há resistência ilegítima do réu em apresentar ao requerente a cópia assinada do instrumento contratual do empréstimo consignado e suas respectivas faturas do cartão de crédito BMG realizado entre as partes; que esta sendo descontado em folha de pagamento junto ao INSS, pelo contrato de nº 12939513, com prestações mensais e sucessivas de R$ 133,73 e limite de crédito de R$ 3.693,00; que sofre descontos, mas nunca recebeu o contrato e não recebe as faturas com regularidade, requer ao final, a condenação da Ré a obrigação de fazer consistente na exibição do contrato e as faturas do cartão de crédito BMG.
Instruíram a inicial os documentos do ID 99760568/997605585.
A ré apresentou contestação no ID 110709503, alegando que:verificou que foi celebrado entre as partes, em 06/06/2017, contrato sob o código de adesão 47966935.
Referido contrato foi localizado no sistema interno do Banco a partir da consulta ao número de matrícula 1746459255; que foi expedido o cartão de crédito de nº 5225 XXXX XXXX 5923, o qual ensejou a averbação da reserva de margem consignável mediante a disponibilização de crédito e saque e com a realização de descontos nos valores mínimos da fatura; que o autor utilizou o produto para realização de compras e novos saques; que não houve prévio contato administrativo, requerendo, ao final, a improcedência do pedido.
A contestação veio acompanhada dos documentos do ID 110709506/110709512.
Réplica no ID 113345378.
Despacho Saneador no ID 154504602. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Edelício Carlos Delesem face deBanco BMG S.A.
Pretende a parte autora a condenação da ré a apresentação do contrato de empréstimo realizado entre as partes e faturas do cartão de crédito.
Assim, com fulcro no artigo 396 e seguintes do CPC requereu a condenação do réu a exibição destes documentos.
A parte ré informa em contestação que não se opõe a apresentação dos documentos, os apresentando nos IDs 110709506 e 110709510.
Isto posto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a apresentação do contrato de empréstimo realizado entre as partes e faturas do cartão, declarando exibido nos IDs 110709506 e 110709510.
Considerando que não houve recusa da instituição financeira em fornecer documentos espontaneamente já que não existiu requerimento administrativo, e a mesma juntou na primeira oportunidade após o ajuizamento da ação, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
13/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDELICIO CARLOS DELES - CPF: *46.***.*46-34 (AUTOR).
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15/03/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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