TJRJ - 0800135-60.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:47
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:47
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:20
Juntada de carta
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01/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:44
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800135-60.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICK DE SOUZA DUARTE RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MAICK DE SOUZA DUARTE em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 06:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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