TJRJ - 0170139-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
05/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:24
Conclusão
-
25/04/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 13:48
Documento
-
12/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:15
Conclusão
-
12/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 01:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808363-56.2024.8.19.0208
Fatima Lourenco Ferreira Canha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlos Gustavo Pavan Gamboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 18:40
Processo nº 0803459-77.2024.8.19.0083
Terezinha Maganha
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 14:31
Processo nº 0943694-83.2023.8.19.0001
Israel Edmundo Liberato das Gracas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Augustinho Autieles Gomes Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 13:05
Processo nº 0166607-58.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Luiz Santarello Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0804293-63.2025.8.19.0045
Alexandra Leite
Michele Rosendo Dias
Advogado: Renan Nunes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 17:30