TJRJ - 0917810-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0917810-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SLAID ROGERIA GUIMARAES RÉU: N D S ASSESSORIA & INTERMEDIACOES LTDA, ALESSANDRA FERREIRA, LUCIANO BATISTA DE LIMA SILVA, JOSE CLAUDIO TAVARES CASTELLAR, CABRAL & MESACK ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE IMOVEIS LTDA. 1) Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidadede justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses. 2) Ante a necessidade de comprovação da hipossuficiência, a fim de se apreciar se o autor faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, indefiro por ora a tutela requerida.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
07/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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