TJRJ - 0808287-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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18/09/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE CRISTINA SANTOS SILVA BUNN - CPF: *82.***.*25-59 (AUTOR).
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05/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de LIGIA AMORIM DE MATOS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808287-80.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE CRISTINA SANTOS SILVA BUNN RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de instruir a inicial com os documentos que comprovam minimamente suas alegações, descumprindo flagrantemente o disposto no art. 319, VI e art. 320 do CPC.
Assim, à parte autora para juntar aos autos as provas que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2- Sem prejuízo e por economia processual, comprove o(a)autor(a)a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no prazo supramencionado, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três)meses; (2) cópia da mais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPCe enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominantedo TJRJ).
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
07/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:07
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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