TJRJ - 0817407-20.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0817407-20.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Conversão] AUTOR: MARCELO DA SILVA BOTELHO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médicade forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999.
Nomeio o Dr.
Humberto Botelho de Souza ([email protected]) para atuar como perito do juízo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS, devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018.
Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORApara apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
BELFORD ROXO, 18 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DA SILVA BOTELHO - CPF: *91.***.*17-46 (AUTOR).
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27/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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