TJRJ - 0825612-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825612-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA REGINA AGUIAR DE CASTRO RÉU: AMBEC Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
13/05/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 04:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de VANIA REGINA AGUIAR DE CASTRO em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de AMBEC em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/02/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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