TJRJ - 0802143-67.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:53 Decorrido prazo de MARIANA TAFURI DUARTE DUTRA DE SA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:53 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 01:31 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            07/08/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 01:17 Decorrido prazo de MARIANA TAFURI DUARTE DUTRA DE SA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:17 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2025 17:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/07/2025 21:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 21:25 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            10/07/2025 21:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/07/2025 21:25 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 13:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI 
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                                            04/06/2025 13:22 Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            04/06/2025 13:22 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/06/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 10:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 18:18 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            15/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 17:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/04/2025 17:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 17:18 Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            11/04/2025 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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