TJRJ - 0803078-09.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803078-09.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA RÉU: MENDONCA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 20:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 20:02
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MENDONCA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
-
06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/06/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:26
Recebido aditamento à queixa contra MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA - CPF: *50.***.*04-62 (AUTOR)
-
06/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:09
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/09/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELLA LIEZIA SANTOS MOTA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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