TJRJ - 0805115-56.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SILVIO DORIVAL BARRETO JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SILVIO DORIVAL BARRETO JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 06/02/2025 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SILVIO DORIVAL BARRETO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805115-56.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERECY DE OLIVEIRA CAMPOS RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação anulatória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória movida por NERECY DE OLIVEIRA CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e do BANCO SANTANDER (BRASIL) S A.
No index 153437782 a parte autora requereu "a extinção do feito, com a desistência da presente ação".
O 2º réu manifestou a sua concordância no index 154714099, ressaltando-se que, até o momento, não havia sido determinada a citação/intimação dos requeridos nos autos.
Assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO na forma do artigo 485, VIII, c/c 925 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC, ante a Gratuidade de Justiça que ora defiro.
Ausente a condenação em honorários.
P.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
21/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:30
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:37
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:14
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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