TJRJ - 0911113-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:13
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0911113-15.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABYO MENEZES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1) Decreto a REVELIA da 2ª ré, considerando a certidão de ID 118124914. 2) Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/08/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:31
Decretada a revelia
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30/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:36
Juntada de carta
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:02
Juntada de carta
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09/11/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABYO MENEZES DA SILVA - CPF: *72.***.*25-79 (AUTOR).
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07/11/2023 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 06:49
Declarada incompetência
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22/08/2023 07:13
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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