TJRJ - 0807953-82.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de EVANICE GUIZALBERTH BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JESSICA MARIA CARVALHO MATOS em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:05
Juntada de petição
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807953-82.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE BARBOSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
THIFANNY FRANKLIN DO NASCIMENTO JOSE -
12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:35
Juntada de petição
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11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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