TJRJ - 0806779-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:32
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de CELULANDIA ATACADISTA LTDA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806779-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 17:32:21 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: MARIA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA RÉU: CELULANDIA ATACADISTA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806779-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2025 17:32:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: MARIA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA RÉU: CELULANDIA ATACADISTA LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 15/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:54
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 12:33
Expedição de Informações.
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14/06/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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