TJRJ - 0817663-08.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/08/2025 10:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            04/08/2025 00:40 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            04/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            02/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817663-08.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ ESTEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
 
 Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
 
 Intimem-se para ciência.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
- 
                                            31/07/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 16:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            29/07/2025 17:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            29/07/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/07/2025 17:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2025 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            29/07/2025 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808581-23.2025.8.19.0023
Silvia Mara da Costa Macedo
C&Amp;A Modas S.A
Advogado: Giovanna Macedo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 20:39
Processo nº 0824928-23.2024.8.19.0038
Joao Carlos Depieri Andrade
Kathia Regina Depieri Andrade Vieira
Advogado: Dilma Candido da Silva de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 11:42
Processo nº 0831767-78.2024.8.19.0001
Ronaldo Alves Bordallo
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2025 16:57
Processo nº 0291029-76.2022.8.19.0001
Bianca Penha Cianella
Galileo Administracao de Recursos Educac...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 00:00
Processo nº 0027289-33.2015.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Eduardo Beilfuss Moreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2015 00:00