TJRJ - 0803473-63.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de DAIANI BERNARDES DE FARIA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de DAIANI BERNARDES DE FARIA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DAIANI BERNARDES DE FARIA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:18
Outras Decisões
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04/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803473-63.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANI BERNARDES DE FARIA DOS SANTOS RÉU: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Recebo a emenda à inicial de id. 151052119.
Intime-se. 2) Defiro a G.
J à parte autora.
Anote-se. 3) Na inicial, a parte autora apresenta como causa de pedir a ocorrência de fraude no contrato que ensejou a cobrança impugnada (R$383,15), bem como sustenta o "dever do réu no pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados conforme memória de cálculo que junta em anexo", todavia, não incluiu pedidos expressos que se relacionam com a causa de pedir exposta. É cediço que os pedidos lançados na peça vestibular é que traçam os limites da lide, do qual o magistrado não pode se desvencilhar, sob pena de incorrer em julgamento extra petita.
Assim, intime-se o autor para que, em quinze dias, emende a inicial, a fim de esclarecer se pretende incluir pedido que se relacione com a causa de pedir acima descrita, no prazo de quinze dias.
Advirto que os pedidos devem ser certos e determinados, nos termos dos artigos 322 e 324, do CPC.
Caso haja inclusão de pedidos, deverá o autor retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292, VI, do CPC.
Eventual emenda deverá vir em peça que substitua integralmente a petição inicial anteriormente apresentada. 4) Após, retornem conclusos para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:57
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 06:57
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 06:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANI BERNARDES DE FARIA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*75-03 (AUTOR).
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19/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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