TJRJ - 0043982-24.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:36
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Considerando-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito, declaro extinta a execução, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento em favor do autor ou de patrono com poderes para receber, caso existam valores remanescentes a serem levantados.
Custas remanescentes serão suportadas pela parte executada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 15:35
Conclusão
-
04/08/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2025 13:05
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:48
Conclusão
-
07/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:20
Conclusão
-
27/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:54
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:24
Conclusão
-
22/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:45
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:07
Conclusão
-
05/02/2024 14:07
Outras Decisões
-
05/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:46
Conclusão
-
09/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:03
Juntada de petição
-
20/07/2023 14:29
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:20
Conclusão
-
29/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:56
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:08
Juntada de documento
-
20/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:07
Conclusão
-
20/03/2023 13:07
Publicado Despacho em 30/03/2023
-
14/03/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 09:25
Conclusão
-
14/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:18
Juntada de petição
-
17/10/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:43
Conclusão
-
10/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:04
Documento
-
30/05/2022 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:22
Juntada de documento
-
10/11/2021 11:33
Juntada de petição
-
28/10/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 15:43
Conclusão
-
27/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:43
Juntada de documento
-
26/10/2021 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
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