TJRJ - 0825581-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de VANESSA SOARES DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0825581-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANESSA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acolhendo entendimento das Turmas Recursais no sentido de que a desistênciada parte autora, em sede de Juizados, dispensa a anuência do réu, homologo a desistênciamanifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95c.c. a Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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